quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Banheiros e Bebedouros nas agências Bancárias de Juiz de Fora

Operação de fiscalização da nova Lei para Bancos já vistoriou 29 agências

Graças ao trabalho do Sindicato dos Bancários da Zona da Mata e Sul de Minas e vereadores do PT, agora é lei. As agências Bancárias em nossa cidade tem que disponibilizar banheiros, assentos e bebedouros para seus clientes.
Esta foi a conquista de uma antiga luta que travamos contra os banqueiros. Se nós clientes pagamos altas taxas de juros e tarifas elevadas devemos ser respeitados.

Estamos na luta agora para fazer valer a lei dos 15 minutos de espera nas filas e contratação de mais bancários para atender melhor a população de Juiz de Fora.

Quem luta sempre vence...

Abraços !

Robson Marques

Segue abaixo matéria:


Os trabalhos de fiscalização realizados pelo Procon – em parceria com a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) – para verificar o cumprimento da Lei 11828 completam uma semana nesta sexta-feira, 15. Os fiscais já percorreram bancos no Centro e em bairros como São Mateus, Cascatinha, Manoel Honório, Santa Terezinha e Benfica totalizando 29 agências vistoriadas. “O objetivo principal foi fazer um levantamento das irregularidades e propor uma regulamentação, já que a Lei não prevê, por exemplo, o número mínimo de assentos que devem ser disponibilizados aos clientes em espera”, explica o fiscal de posturas Mateus Valeriano.

Entre as irregularidades mais encontradas estão falta de assentos e banheiros. “Muitas vezes os bancos têm banheiros, porém estão localizados na área privativa, fora da visão dos clientes”, afirma o fiscal. Valeriano diz, ainda, que os lugares com os banheiros, bebedouros e assentos, deveriam ser indicados por placas, para facilitar o acesso dos consumidores.

A Lei 11828 entrou em vigor em dezembro de 2009, proposta pelo vereador Roberto Cupolilo (PT). O texto obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem assentos, bebedouros e banheiros para os clientes. Os bancos têm prazo máximo de 60 dias para se adequarem às normas. Se o problema não for solucionado no prazo, será aplicada multa no valor de R$5 mil corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA). Caso as irregularidades continuem, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado.

*Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8440
PROCON