Operação de fiscalização da nova Lei para Bancos já vistoriou 29 agências
Graças ao trabalho do Sindicato dos Bancários da Zona da Mata e Sul de Minas e vereadores do PT, agora é lei. As agências Bancárias em nossa cidade tem que disponibilizar banheiros, assentos e bebedouros para seus clientes.
Esta foi a conquista de uma antiga luta que travamos contra os banqueiros. Se nós clientes pagamos altas taxas de juros e tarifas elevadas devemos ser respeitados.
Estamos na luta agora para fazer valer a lei dos 15 minutos de espera nas filas e contratação de mais bancários para atender melhor a população de Juiz de Fora.
Quem luta sempre vence...
Abraços !
Robson Marques
Segue abaixo matéria:
Os trabalhos de fiscalização realizados pelo Procon – em parceria com a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) – para verificar o cumprimento da Lei 11828 completam uma semana nesta sexta-feira, 15. Os fiscais já percorreram bancos no Centro e em bairros como São Mateus, Cascatinha, Manoel Honório, Santa Terezinha e Benfica totalizando 29 agências vistoriadas. “O objetivo principal foi fazer um levantamento das irregularidades e propor uma regulamentação, já que a Lei não prevê, por exemplo, o número mínimo de assentos que devem ser disponibilizados aos clientes em espera”, explica o fiscal de posturas Mateus Valeriano.
Entre as irregularidades mais encontradas estão falta de assentos e banheiros. “Muitas vezes os bancos têm banheiros, porém estão localizados na área privativa, fora da visão dos clientes”, afirma o fiscal. Valeriano diz, ainda, que os lugares com os banheiros, bebedouros e assentos, deveriam ser indicados por placas, para facilitar o acesso dos consumidores.
A Lei 11828 entrou em vigor em dezembro de 2009, proposta pelo vereador Roberto Cupolilo (PT). O texto obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem assentos, bebedouros e banheiros para os clientes. Os bancos têm prazo máximo de 60 dias para se adequarem às normas. Se o problema não for solucionado no prazo, será aplicada multa no valor de R$5 mil corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA). Caso as irregularidades continuem, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado.
*Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8440
PROCON